CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Casa de prostituição
Artigo 229
Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 229 do Código Penal: Crimes contra a Saúde Pública

O artigo 229 do Código Penal brasileiro trata de crimes contra a saúde pública, especificamente relacionados à falsificação, adulteração ou alteração de substâncias alimentícias ou medicamentosas.

O que o artigo proíbe:

Basicamente, o artigo 229 criminaliza as seguintes condutas:

  • Falsificar: Criar uma substância que se apresenta como um alimento ou medicamento verdadeiro, mas que não é. Isso inclui a criação de produtos que imitam marcas conhecidas, mas que contêm ingredientes diferentes ou são de qualidade inferior.
  • Adulterar: Modificar um alimento ou medicamento legítimo, alterando sua composição original de forma a prejudicar sua qualidade, segurança ou eficácia. Isso pode envolver a adição de substâncias nocivas, a remoção de componentes importantes ou a modificação de suas propriedades.
  • Alterar: Modificar o alimento ou medicamento de forma geral, seja mudando sua embalagem, rotulagem ou apresentação, com a intenção de enganar o consumidor ou prejudicar a saúde pública.

Qual o objetivo desses atos:

O objetivo dessas condutas, conforme previsto no artigo, é tornar um alimento ou medicamento impróprio para o consumo ou prejudicial à saúde. Isso significa que o agente age com a intenção de causar dano à coletividade, expondo as pessoas a riscos de intoxicação, doenças ou ineficácia terapêutica.

Penalidades:

A pena para quem comete o crime previsto no artigo 229 é de detenção de seis meses a dois anos, e multa. A detenção é uma modalidade de pena privativa de liberdade, mas de menor rigor que a reclusão, permitindo, em alguns casos, o cumprimento em regime aberto ou semiaberto. A multa é um valor pecuniário que o condenado deve pagar ao Estado.

Importância do artigo:

Este artigo é fundamental para a proteção da saúde pública. Ele visa garantir que os alimentos que consumimos e os medicamentos que utilizamos sejam seguros, eficazes e genuínos. A falsificação e a adulteração desses produtos representam um grave risco para a população, podendo causar desde desconfortos até consequências fatais.

Em resumo:

O artigo 229 do Código Penal pune severamente aqueles que falsificam, adulteram ou alteram alimentos ou medicamentos com o intuito de torná-los impróprios para o consumo ou prejudiciais à saúde. A proteção da saúde da população é um bem jurídico de extrema importância, e este dispositivo legal busca coibir práticas criminosas que colocam esse bem em risco.